JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PROCURADOR. PRERROGATIVA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada a partir do julgamento do REsp 1.042.361/DF (repetitivo), de que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal, enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.467.505/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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