JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 09/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? PROCURADOR FEDERAL ? INTIMAÇÃO PESSOAL ? OBRIGATÓRIA POSTERIORMENTE À LEI 10.910/2004 ? APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.042.361/DF, da relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu que somente com o advento da Lei 10.910/2004, a prerrogativa de intimação pessoal dos procuradores federais passou a ser obrigatória. 2. Incide, por analogia, o disposto na Súmula 83/STJ. 3. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.032.300/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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