JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
08/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR FEDERAL. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 1.042.361/DF, da Relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (representativo de controvérsia), firmou entendimento de que os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.486.744/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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