- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC a decisão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte recorrente.2. Afastar a preclusão reconhecida pelo Tribunal de origem - assentada na homologação do cálculo pericial com expressa concordância das partes - exigiria nova análise dos atos processuais praticados, o que implica reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.121.414/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
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