- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 16/10/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. PARIDADE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que o acórdão recorrido, dentre outros fundamentos, asseverou que "a regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 020/98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo". 2. Além de o acórdão recorrido ter julgado a demanda sob o enfoque constitucional, a recorrente não individualizou qual dispositivo de lei federal ou tratado se apresenta malferido. Incide, na espécie, por analogia, a Sumula 284/STF. No mesmo sentido, em caso idêntico: AgInt no AgInt no REsp n. 2.101.763/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe: 15/8/2024. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.127.917/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.)
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