- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 21/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA PARCIAL POR SERVIÇOS MAL PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO - RESP 1.339.313/RJ. 1. Conforme assentado na decisão monocrática, no julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, o STJ fixou o entendimento de que se afigura legal a cobrança de tarifa de esgoto, ainda quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, forem disponibilizados aos consumidores. 2. Assim, é inviável o exame dos argumentos deduzidos no recurso, uma vez que o entendimento de que não cabe o pagamento parcial de tarifa de esgoto por falta de prestação integral do serviço foi firmado em Recurso Repetitivo (REsp 1.339.313/RJ), sendo dever do Poder Público cobrar por possível dano ambiental. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.862.577/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.)
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