- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 22/10/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO POR LONGO PERÍODO E, APÓS PRESO E BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA, DESCUMPRIU MEDIDA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado visando a revogação de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem, sob alegação de ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é devidamente decretada quando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP, incluindo a comprovação concreta da existência do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis". 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra impossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade da parte indicam que a ordem pública não estaria devidamente preservada com a soltura. 5. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise realizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que indicam a probabilidade do cometimento do delito, assim como o preenchimento das demais condições previstas no art. 312 do CPP, notadamente para assegurar a aplicação da lei penal, visto que o paciente ficou foragido por longa data e, após preso e beneficiado com liberdade provisória em razão da pandemia, descumpriu medida cautelar de informar endereço atualizado, estando em lugar incerto. IV. ORDEM DENEGADA (HC n. 852.571/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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