- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, abordado por guardas municipais que realizaram busca pessoal e apreensão de entorpecentes. A defesa alega ilegalidade na atuação dos guardas, que não teriam competência para realizar policiamento ostensivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da atuação dos guardas municipais na abordagem e busca pessoal do acusado, bem como a validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar policiamento ostensivo em pontos de tráfico de drogas, salvo em situações de flagrante delito. 4. No caso, a abordagem foi baseada em mera suspeita, sem flagrante delito, o que torna a busca pessoal e as provas obtidas ilícitas. 5. A nulidade das provas colhidas implica na absolvição do acusado, conforme art. 386, II, do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 885.597/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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