- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de envolvimento em crime de tráfico de drogas, com base na complexidade do caso e na necessidade de garantir a ordem pública. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de prazo e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e dificuldades processuais, como a citação por edital de um dos acusados. 4. Não se constatou desídia estatal ou injustificada morosidade processual, sendo a tramitação considerada regular e dentro dos parâmetros de razoabilidade. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. (RHC n. 191.488/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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