- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONSURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERIGO DA CONDUTA. VIOLÊNCIA EMPREGADA NA AÇÃO DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CUSTÓDIA PERIODICAMENTE REAVALIADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade do delito, risco de reiteração delitiva e reincidência do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos (art. 312 do CPP). 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade do delito e risco de reiteração, sendo insuficientes medidas cautelares alternativas. 5. Não se constatou excesso de prazo injustificado, considerando a complexidade do caso e a proximidade do encerramento da instrução processual. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. (RHC n. 199.839/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.