- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CERTA COMPLEXIDADE E TRÂMITE REGULAR. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com multiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com contribuição da defesa para o retardo. 4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar audiência de instrução, não havendo desídia estatal. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido. (RHC n. 203.518/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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