- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÃO RECÍPROCA DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DECISÕES EM PROCESSOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para a configuração de efetivo conflito de jurisdição "é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes, ou incompetentes, para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz" (STJ, AgRg no CC 120.584/GO, rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, DJe de 1º/8/2012). 2. Caso concreto no qual a parte agravante reconhece a inexistência de decisões em um mesmo processo, noticiando, ao contrário, a propositura de duas ações sucessivas, em juízos distintos, inclusive com diferença na composição do polo passivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 205.410/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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