- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 29/10/2024, p. 04/11/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo. 2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 191.284/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 29/10/2024, DJe de 4/11/2024.)
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