- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a busca domiciliar e a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. As matérias objeto da presente impetração já foram apreciadas e julgadas, por esta Corte Superior, nos autos dos HC (s) n. (s) 384.840/SP; 433.864/SP; e 758.580/SP, respectivamente. Constata-se, assim, diante da preclusão pro judicato subjacente, inadmissível hipótese de reiteração, consoante entendimento perfilhado pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 809.596/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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