- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impugnando a manutenção da prisão preventiva em caso de imputação dos delitos de tráfico e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de habeas corpus que reitera pedido já decidido em recurso especial, com decisão definitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido no habeas corpus é mera reiteração de questão já decidida no HC 829173/SP, com a mesma causa de pedir. 4. Nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração deve ser inadmitida de plano em casos de reiteração de pedido. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (RHC n. 184.111/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 28/10/2024.)
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