- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido segundo a jurisprudência. 5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 838.392/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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