- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão. 5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais. IV. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 926.644/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.