- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas razões indicando flagrante delito. 4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima especificada e consentimento do paciente, além de elementos que indicavam tráfico de drogas. 5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo revisão aprofundada dos fatos. 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 845.746/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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