- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ALEGADA NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 400 DO CPP E ART. 152 DO ECA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de A. A. M. A., contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento a apelação, mantendo medida socioeducativa de semiliberdade imposta ao paciente pela prática de atos infracionais previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da Lei nº 10.826/03. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve nulidade no processo por inobservância do procedimento previsto no art. 400 do Código de Processo Penal (CPP) combinado com o art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referente à oitiva do paciente antes das testemunhas de acusação e defesa; (ii) definir se a eventual nulidade das provas conduz à absolvição do menor pela alegada falta de comprovação da materialidade do ato infracional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do habeas corpus quando a matéria não foi objeto de apreciação pela instância inferior, sob pena de supressão de instância, em observância ao art. 105, I, "c", da Constituição Federal e ao art. 13, I e II, do Regimento Interno do STJ. 4. Não havendo decisão colegiada do Tribunal de origem sobre as questões apresentadas, esta Corte Superior carece de competência para examinar o mérito da impetração. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 841.488/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.