- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 29/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 22/10/2024, p. 29/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se discute a legalidade de busca domiciliar que resultou na apreensão de entorpecentes. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão de invasão de domicílio sem justa causa, bem como a necessidade de absolvição da paciente, por ausência de individualização da sua conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões de flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por investigações prévias. 4. A conduta de tráfico de drogas é crime permanente, o que valida a prova obtida. 5. As investigações prévias e a confirmação de flagrante delito justificam a ação policial. 6. O habeas corpus não se presta à apreciação de alegações que buscam a absolvição, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 7. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. IV. Habeas Corpus denegado. (HC n. 852.830/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 29/10/2024.)
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