- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024
AGRAVO INTERNO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE EM DECORRÊNCIA DE ADVERTÊNCIA REFERENTE A POSSÍVEL APLICAÇÃO DE MULTA EM CASO DE REITERAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PROTELATÓRIOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios constitui abuso do direito de defesa passível de ensejar a aplicação de multa, em conformidade com o disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que, longe de constituir ameaça pessoal ou comprovar a alegada parcialidade da Ministra relatora, a decisão apontada como nula apenas revela a diligência e compromisso de Sua Excelência, com tutela da boa-fé e da celeridade processual. Agravo interno improvido. (AgInt na ExSusp n. 293/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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