JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ROMPIMENTO DO VÍNCULO LABORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE CONDENA A OPERADORA A MANTER A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. RESILIÇÃO DO CONTRATO PELA EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO. PUBLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. TEMA 1034/STJ. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. 1. Ação de obrigação de fazer, na fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/07/2023 e concluso ao gabinete em 16/05/2024. 2. O propósito recursal é decidir se a extinção do cumprimento de sentença, por aplicação da tese do tema 1.034/STJ, ofende a sentença transitada em julgado que condenou a operadora a manter a condição de beneficiário, no plano de saúde coletivo empresarial, do ex-empregado aposentado. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF). 4. Consoante dispõe o art. 505, I, do CPC, quando se trata de relação jurídica de trato continuado, a modificação do estado de fato ou de direito pode implicar a revisão do que foi estatuído na sentença. 5. O contexto fático-jurídico sobre o qual foi proferida a sentença transitada em julgado, da qual emana a norma jurídica concreta, se refere à relação obrigacional de trato continuado configurada a partir da incidência do art. 31 da Lei 9.656/1998 sobre um suporte fático complexo, formado pela vigência do plano coletivo de assistência à saúde prestado pela operadora e estipulado pela ex-empregadora em favor dos seus empregados, associada à extinção do vínculo de trabalho do ex-empregado aposentado. 6. De um lado, a extinção do plano coletivo de assistência à saúde celebrado entre a ex-empregadora e a operadora constitui modificação no estado de fato apta a interferir na relação obrigacional estabelecida entre esta operadora e o ex-empregado aposentado; de outro lado, a publicação de tese repetitiva sobre a interpretação do art. 31 da Lei 9.656/1998 - Tema 1.034/STJ - configura modificação no estado de direito apta a interferir nos efeitos da coisa julgada relativa à sentença fundada no referido dispositivo legal. 7. Segundo a interpretação revelada pelo STJ na fixação das teses do tema 1.034, a obrigação à que se refere o art. 31 da Lei 9.656/1998 perdura, para os inativos, por prazo indeterminado, enquanto vigente o plano de saúde coletivo estipulado em favor dos empregados ativos (cláusula rebus sic stantibus), sob pena de ofensa à paridade entre os dois modelos. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários. (REsp n. 2.126.277/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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