- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 12/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO (ART. 319, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGAS APREENDIDA COM O RECORRENTE (116G DE MACONHA). AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO PROVIMENTO. RECUROS PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra decisão que impôs medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e integral aos finais de semana e feriados, prevista no art. 319, V, do Código de Processo Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação e necessidade da medida cautelar de recolhimento domiciliar imposta ao recorrente. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar foi inicialmente deferida devido à apreensão de drogas e reincidência do recorrente. 4. A jurisprudência do STJ indica que a medida de recolhimento noturno não se justifica se os crimes imputados não têm ligação direta com a permanência domiciliar. 5. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 204.022/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 12/11/2024.)
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