- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 72G DE "MACONHA". PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão preventiva foi mantida pelo juízo de origem, sob alegação de reiteração delitiva e risco à ordem pública, após ser flagrada comercializando drogas. A paciente já havia sido beneficiada com prisão domiciliar anteriormente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas cautelares alternativas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 4. A mera ocorrência do ilícito e a alegação de risco à ordem pública não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. No caso concreto, a apreensão de 72g de maconha e a primariedade da paciente não evidenciam a proporcionalidade da prisão preventiva. IV. RECURSO PROVIDO. (RHC n. 188.307/PA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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