JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
12/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 12/02/2020

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CALÚNIA. OFENSA AO ART. 138 DO CP NÃO CONFIGURADA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 397, III, 399 E 564, IV, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o magistrado obrigado a se manifestar de acordo com os argumentos suscitados pelas partes quando já houver encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda. 2. O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime. 3. Os comentários impróprios atribuídos ao querelado em sua publicação não imputam nenhum fato criminoso aos querelantes, tampouco lhes ofendem a dignidade ou o decoro, de modo que o fato evidentemente não constitui crime. 4. A honra apresenta caráter personalíssimo, constituindo-se em atributo inarredável da personalidade individual. Assim, quando se fala em calúnia, injúria e difamação, está-se, na verdade, cogitando de ofensa à honra de uma determinada pessoa, individualmente considerada. Precedentes do STJ e do STF. 5. Assim, em se tratando de crimes contra a honra, deve ficar clara a intenção do agente de macular a honra alheia de pessoa determinada. Sem o dolo especifico e sem a individualização da vítima, não se pode falar em crimes de calúnia, difamação ou injúria. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.823.924/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 12/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/02/2020

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CALÚNIA. OFENSA AO ART. 138 DO CP NÃO CONFIGURADA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 397, III, 399 E 564, IV, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O julgado recorrido não padece de qualquer omissão ou nulidade na sua fundamentação, porquanto apreciou as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o magistrado obrigado a se ma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE CALÚNIA. IMPUTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que afastou a configuração do crime de calúnia em razão de imputações genéricas feitas pelo querelado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as declarações genéricas e imprecisas do querelado, que não identificam diretame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não foi comprovado o dolo específico de ofender a honra, o que afasta o crime de calúnia, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que determina o óbice da Súmula n. 83 do STJ 2. Entendimento de forma contrária ensejaria …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONCLUSÃO DIVERSA IMPOSSIBILITADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 83 E 7/STJ. 1. A compreensão das instâncias ordinárias em rejeitar a exordial acusatória, diante do caráter especulativo das declarações dos agravados, as quais se revestiram de animus defendendi ou direito de se expressar, concl…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME CONDICIONADO À PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS APTOS À DEFLAGRAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REGIMENTAL CUJAS RAZÕES NÃO INFIRMAM DE MODO EFICIENTE O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo que não rebate especificamente o fundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.