- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 12/11/2024
DIREITO PENAL. FURTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. REVOGAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de dois custodiados, presos em flagrante por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A prisão preventiva foi decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, considerando a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva dos custodiados, à luz dos princípios constitucionais e processuais penais. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A mera ocorrência do ilícito e a existência de antecedentes criminais não justificam, por si só, a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão deve demonstrar a imprescindibilidade da medida, considerando a periculosidade do agente e a probabilidade de reiteração delitiva. 6. A superlotação e as condições do sistema prisional devem ser consideradas na aplicação de medidas cautelares. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva. (HC n. 878.336/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.