- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS NOVOS QUE NÃO ALTERAM A SITUAÇÃO FÁTICA DO CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo triplamente majorado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, receptação e associação criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a excepcionalidade da medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mas o paciente permaneceu solto durante a instrução sem prejudicar as investigações. 4. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena, devendo ser aplicada apenas em casos excepcionais, conforme art. 312 do CPP. 5. A jurisprudência do STF reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão, considerando o estado do sistema carcerário brasileiro. 6. Ausentes os requisitos de periculosidade, a manutenção da prisão preventiva é desproporcional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. (RHC n. 191.029/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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