- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que a defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva do paciente, que está preso. Requer-se a revogação da prisão preventiva, inicialmente decretada por descumprimento de medidas cautelares e posteriormente convertida em prisão domiciliar devido à COVID-19. A prisão domiciliar foi revogada após o fim do estado de emergência sanitária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a revogação da prisão domiciliar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A revogação da prisão domiciliar foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária e pela vacinação do paciente contra a COVID-19. 5. A gravidade concreta da conduta (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. IV. Recurso improvido (RHC n. 173.707/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 11/11/2024.)
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