- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/02/2025, p. 13/02/2025
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo em que se busca a concessão de prisão domiciliar para paciente condenado à pena de 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, após revogação da prisão domiciliar anteriormente concedida devido à COVID-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revogação da prisão domiciliar também foi justificada pela ausência de estado de emergência sanitária - COVID-19. 4. O regime domiciliar é medida excepcional e aplicável, em regra, apenas aos sentenciados em regime aberto, salvo demonstração de doença grave ou outras condições que impossibilitem o cumprimento da pena no sistema prisional. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 791.114/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
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