- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO QUE DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema. 2. No caso, o valor da prestação pecuniária foi fixado considerando a renda mensal do réu, os tributos iludidos com a prática criminosa e a ausência de comprovação da incapacidade financeira para suportar o referido ônus. Portanto, a conjugação dos fatores apontados se revela suficiente para justificar o valor fixado a título de prestação pecuniária. 3. Ademais, tendo as instâncias ordinárias fixado a prestação pecuniária de forma motivada, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, a desconstituição das conclusões alcançadas, no intuito de abrigar a pretensão recursal de redução do valor do montante da prestação pecuniária, com base na alegada incapacidade econômica do réu, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do acervo de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.602.596/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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