- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRABANDO E DESCAMINHO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, a, da Constituição, em face de acórdão que negou provimento à apelação criminal. O recurso especial alega violação do artigo 45, §1º, do Código Penal, questionando a fixação da prestação pecuniária em 9 salários mínimos, sem considerar as condições socioeconômicas do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as instâncias ordinárias interpretaram corretamente o §1º do art. 45 do Código Penal ao fixar o valor da prestação pecuniária. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou a pena decretada, o valor dos tributos iludidos e as condições financeiras do apelante para fixar a prestação pecuniária. 4. A reforma do julgado exigiria revolvimento do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A prestação pecuniária visa reparar o dano causado pela infração penal, não necessitando ser proporcional à pena privativa de liberdade. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 2.667.726/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.)
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