JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) saber se o relator, monocraticamente, pode não conhecer do agravo em recurso especial; e ii) saber se o agravo regimental pode ser conhecido, pois não impugna de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022. (AgRg no AREsp n. 2.638.118/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/11/2024

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O agravante alega violação ao princípio da colegialidade e reitera argumentos do recurso especial, solicitando reconsideração ou julgamento colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/09/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1.Quanto à alegação de violação ao princípio da colegialidade, é permitido ao relator que, por meio de decisão monocrática, não conheça de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos moldes do art. 932, III, do Código de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial inadmissível. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado na ausência de impugnação específica a todos os pontos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/10/2025

Direito processual PENA l. Agravo regimental. Decisão monocrática. Princípio da colegialidade. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A agravante sustenta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/09/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. "Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas a e b; e 255, § 4.º, inciso I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.