JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CALÚNIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUEIXA-CRIME QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. MÉRITO DA AÇÃO QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA CAUSA, ASSEGURANDO-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA AO QUERELADO. INEVIDÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 196.668/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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