- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de homicídio qualificado tentado. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo e indeferimento de juntada de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco à ordem pública e à instrução processual. 4. O excesso de prazo não se configura, pois o processo tramita regularmente sem desídia do Estado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RHC n. 199.020/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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