- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEN. INEXISTÊNCIA. CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO DELITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de T N G P, acusado de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, c/c art. 14, do Código Penal), com pedido de revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade, fundamentando a decisão na gravidade concreta do crime e no risco à ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva, por falta de fundamentação adequada e uso de fundamentos genéricos. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência admite a fundamentação per relationem e a manutenção da prisão preventiva quando há risco concreto de reiteração delitiva. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e no histórico criminal do acusado, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 194.766/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.