- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante busca reconsideração de decisão que manteve prisão preventiva, alegando ausência de flagrante ilegalidade e excesso de prazo na formação da culpa. A prisão foi decretada para garantia da ordem pública e instrução criminal, devido à gravidade do crime e periculosidade do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva e a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública e instrução criminal, com base no modus operandi do crime. 4. A alegação de excesso de prazo foi superada pela pronúncia do réu, conforme Súmula 21 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a gravidade concreta do delito justifica a manutenção da prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. (AgRg no HC n. 810.002/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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