- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo medida socioeducativa de internação aplicada a adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Defesa pleiteia substituição por recolhimento domiciliar, alegando condições de saúde do adolescente e inadequação do centro de internação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da medida socioeducativa de internação por recolhimento domiciliar, considerando as condições de saúde do adolescente e a capacidade do centro de internação em prestar assistência adequada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que não há provas de que o centro de internação não possa prestar a assistência necessária ao adolescente. 4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência que veda o reexame de provas em habeas corpus. 5. A desconstituição do acórdão demandaria análise aprofundada do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo . 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 202.185/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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