- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REINCIDÊNCIA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado. A defesa alega ausência dos requisitos para a custódia preventiva e requer a sua revogação, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito; (ii) avaliar se há suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi extremamente violento e pela reincidência do paciente em crimes graves, demonstrando risco real de reiteração delitiva. 4. A reincidência do paciente em crime de roubo majorado reforça a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, não havendo ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, evidenciada pela sua contumácia delitiva. 6. A análise do acervo fático-probatório dos autos não é compatível com a via estreita do habeas corpus, impedindo a revisão das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias. 7. A jurisprudência desta Corte admite a manutenção da prisão preventiva quando há elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, ainda que existam condições pessoais favoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso em habeas corpus desprovido. (AgRg no RHC n. 202.427/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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