- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Em que pese este Superior Tribunal reconheça que o Tema 990 do Supremo Tribunal Federal não autoriza a requisição direta de relatórios de inteligência financeira pelos órgãos de persecução penal, recentemente a Corte Suprema, no julgamento da Reclamação n. 61.944/PA, cassou decisão desta Corte por entender que os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial." (AgRg no HC n. 883.931/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.) 2. No caso em tela, o COAF produziu Relatório de Inteligência Financeira -RIF que apresentava transações suspeitas e o encaminhou às autoridades competentes com devido resguardo do sigilo, em perfeita consonância com o julgamento da Suprema Corte acima citado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 203.415/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.