- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE. NÃO REINCIDENTES OU REINCIDENTES GENÉRICOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 83, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido de que existe possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pela Lei n. 13.964/2019, que alterou a Lei n. 7.210/1984, refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, com a possibilidade de formulação de pedido do referido benefício posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido, com base no art. 83, inc. V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jurídico, não havendo falar em combinação de leis. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 752.805/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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