JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
03/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/06/2020, p. 03/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Pretensão de reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte, porquanto necessário reexaminar o arcabouço fático-probatório dos autos e as cláusulas do contrato entabulado entre as partes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.523.461/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 3/8/2020.)
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