- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico e associação para o tráfico de drogas, apontado como líder na organização e responsável pela aquisição e distribuição de entorpecentes. O pedido busca desconstituir a autoria delitiva e pleiteia regime de cumprimento de pena mais brando. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus para desconstituir a autoria delitiva. 3. A possibilidade de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando para réu reincidente condenado por associação para o tráfico. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 5. O regime de cumprimento de pena mais brando e o tráfico privilegiado são incabíveis para réu reincidente e condenado por associação para o tráfico. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 771.698/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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