- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição. III. Razões de decidir 3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos. 4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade. 5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório. IV. RECURSO NÃO PROVIDO. (AgRg no HC n. 772.526/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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