- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Arlem José dos Santos, condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de liminar para suspender a execução da pena, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico e violação ao art. 226 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade do reconhecimento fotográfico como prova de autoria delitiva. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento fotográfico foi realizado de forma irregular, sem observância das formalidades do art. 226 do CPP. 5. A única prova de autoria foi o reconhecimento fotográfico, sem outros elementos probatórios independentes. 6. A jurisprudência do STJ e do STF considera inválido o reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do CPP. IV. Dispositivo e tese 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 774.231/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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