- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de C.O. de L., condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A c/c 226, III, do Código Penal) à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão. A defesa alega nulidade do processo por ineficiência técnica, pedindo a nulidade dos atos processuais desde a resposta à acusação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de nulidade processual por ausência de defesa técnica adequada. III. Razões de decidir 3. A matéria de nulidade por ausência de defesa técnica não foi apreciada no acórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ. 4. A defesa técnica foi exercida por advogado regularmente inscrito, e todos os argumentos foram analisados pelas instâncias inferiores. 5. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 886.971/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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