JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE TEMA DEBATIDO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça rever seus próprios julgados em sede de habeas corpus (art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 920.134/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.064.661/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PRENTESÃO QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão que já foi objeto de análise em anterior impetração. 2. Descabe examinar os fundamentos utilizados por esta Corte para não conhecer da anterior impetração, pois não compete ao S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/06/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL. IRRELEVÂNCIA. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. A mudança de entendimento jurisprudencial acerca de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/10/2025

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR COM O MESMO ATO COATOR. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a nova impetração de habeas corpus quando se verifica a reiteração de pedido já a p reciado por esta Corte, em recurso ordinário anterior, com identidade de fatos, fundamentos jurídicos e ato coator, não demonstrada superveni…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.