- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR COM O MESMO ATO COATOR. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a nova impetração de habeas corpus quando se verifica a reiteração de pedido já a p reciado por esta Corte, em recurso ordinário anterior, com identidade de fatos, fundamentos jurídicos e ato coator, não demonstrada superveniência de elementos fáticos ou jurídicos relevantes. 2. Mantém-se o indeferimento liminar do habeas corpus por configurar mera reiteração do RHC previamente julgado e desprovido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.039.466/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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