- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que manteve a condenação do apelante por estupro de vulnerável, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, questionando sua autenticidade e a ausência de cadeia de custódia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus em razão de reiteração de pedido já analisado em outro writ. 3. A validade das provas obtidas por meio de "prints" de mensagens, considerando a alegada ausência de cadeia de custódia e autenticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus foi considerado inadmissível por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro processo. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos em habeas corpus. 6. A análise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 920.782/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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