JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
23/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 05 (cinco) dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 (dez) dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. 2 - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 1º/8/2024 e término em 12/08/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 15/08/2024. Logo, é intempestivo o regimental interposto após o prazo legal. 3 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 921.054/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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