- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 10/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/10/2024, p. 10/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798 do CPP. 2. No caso da Defensoria Pública, o referido prazo deve ser contado em dobro. Tendo em vista que a intimação eletrônica ocorreu em 9/5/2024, o prazo recursal teve início em 10/5/2024 e término em 20/5/2024. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto em 27/5/2024, quando já escoado o prazo legal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 902.457/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024.)
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